Nota técnica do Ministério da Justiça orienta Procons sobre a tributação dos combustíveis
Após publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma nota técnica com o intuito de orientar os Procons de todo território nacional, sobre a nova forma de cobrar de tributação dos combustíveis, com o objetivo de facilitar a fiscalização.
Entre os direcionamentos para os Procons está a fiscalização com o intuito de verificar se os postos revendedores de combustíveis estão informando, de forma clara, aos consumidores a maneira que é feita a incidência de tributos no preço final da gasolina, diesel ou etanol.
A Senacon reforça a necessidade desse procedimento, uma vez que a informação aos consumidores é assegurada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei do Imposto na Nota Fiscal e no Decreto 10.634/21, que fala sobre a transparência de preços de combustíveis.
Da mesma forma, os Procons deverão conduzir investigações para apurar possíveis praticas de cobranças abusiva, observando os critérios de composição do preço do combustível para evitar que o consumidor seja lesado.