ICMS dos combustíveis será congelado por mais três meses
Os governadores decidiram prorrogar o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por mais três meses, da gasolina já o diesel deverá ter uma alíquota única de imposto. Conforme a Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional altera a forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto. O percentual a ser cobrado tem de ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por produto. A alíquota tem de ser definida considerando as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
A alíquota poderá ser reduzida e restabelecida no mesmo exercício financeiro. A primeira correção só pode ser feita após 12 meses da primeira fixação do ICMS. A partir daí, novas alterações poderão ser feitas a cada e seis meses, respeitada a anterioridade de 90 dias da data em que foi publicada a última alteração.
Os Estados devem ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar um dos dispositivos da lei, o artigo 7º da norma, que prevê uma regra de transição para congelar, até o fim de 2022, a cobrança do ICMS sobre o diesel com base na média de preços dos últimos cinco anos.
A avaliação é que a regra de transição provocaria um rombo maior nos caixas estaduais. Os governadores argumentam que a lei é inconstitucional, por ferir a autonomia dos Estados, e contraria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de esbarrar na lei eleitoral, que limita a concessão de benefícios em ano de eleição.