MP tenta baixar preço do etanol e da gasolina
O governo federal publicou no DOU de 12 de agosto de 2021 a medida provisória Nr. 1.063 de 11/08/2021, alterando a Lei nº 9.478/1997, e a Lei nº 9.718/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas referidas operações.
Como a MP do etanol vai funcionar?
A MP autoriza produtores e importadores de etanol hidratado (álcool combustível) a comercializarem seu produto diretamente com os postos revendedores de combustíveis, sem passar pelas distribuidoras. De acordo com a nova regulamentação, o produtor ou importador de etanol fica autorizado a comerciá-lo não apenas com as distribuidoras, como era exigido até o momento, mas também com todos os postos revendedores, com empresas do segmento Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e com o mercado externo.
O TRR é uma empresa autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a adquirir combustível a granel, geralmente diesel e lubrificantes, para depois revender em quantidades menores a empresas e consumidores. Com a nova regulamentação os TRRs estão autorizados a comercializar gasolina e álcool etílico automotivos.
A intenção do governo federal, com as novas regras, visa em contribuir de maneira significativa para aumentar a eficiência logística do mercado de combustíveis, promovendo uma maior concorrência e consequentemente uma redução do preço final aos consumidores.
Uma outra alteração da MP autoriza os postos revendedores de uma determinada distribuidora, os chamados postos embandeirados, a venderem combustíveis de qualquer outra distribuidora, ou seja, um posto pode ostentar a bandeira Ipiranga e vender combustível da Shell desde que os consumidores sejam devidamente informados.