Você sabe as novas regras de divulgação dos preços de combustíveis?
No dia 22 de fevereiro de 2021 foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro o Decreto nº 10.634/21 que obriga os postos a divulgar de forma detalhada aos consumidores os preços dos combustíveis. Os postos têm o dever de divulgar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional. Devendo informar aos consumidores, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º, os preços reais e promocionais dos combustíveis, nos termos do disposto no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
Além das regras no Decreto nº. 5.093 o novo decreto dispõe o modo de apresentação dos preços em casos de concessão de descontos por meio de aplicativos de fidelização. Os preços devem ser apresentados da seguinte maneira:
I – o preço real, de forma destacada;
II – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
III – o valor do desconto.
No novo painel de divulgação dos preços de combustíveis os postos revendedores ficam obrigados os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento. Devendo conter:
I – o valor médio regional no produtor ou no importador;
II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
III – o valor do ICMS;
IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.
Este decreto entrou em vigor trinta dias após a data da sua publicação, 23 de fevereiro de 2021, porém já passados os 30 dias de sua publicação não observamos na maioria dos postos revendedores o cumprimento dessas obrigações, em muitos postos observamos uma série de informações de forma não organizada e clara.