Saiba quais são as regras na divulgação dos preços de combustíveis?
A divulgação dos preços de combustível deve seguir um conjunto de regras estabelecidas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), e que o não cumprimento dessas regras podem gerar uma série de sanções ao posto revendedor desde: multas a fechamento do posto.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabeleceu na resolução ANP Nº 41, de 5.11.2013 – DOU 6.11.2013 em seus artigos o seguinte:
“Art. 18. O revendedor varejista deverá exibir os preços de todos os combustíveis automotivos comercializados no estabelecimento, para pagamento à vista, em painel de preços, na entrada do estabelecimento, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite.
Parágrafo único. Quando houver opção de pagamento a prazo, todos os preços deverão estar indicados no referido painel.
Art. 19. Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida.
Art. 20. Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.
Parágrafo único. Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.”
Em resumo é obrigação dos postos revendedores:
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Exibir todos os preços, a vista e a prazo, em local de fácil visualização;
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A bomba de combustível deve ser devidamente identificada se está cobrando o preço a vista ou a prazo se houver as duas possibilidades de pagamento no posto;
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O preço deverá ser divulgado com três casas decimais, porém o pagamento será considerado até a segunda, descartando a terceira casa decimal
Álcool x Gasolina?
Existe um Projeto de Lei n° 4525/2016, que está tramitando na Câmara dos Deputados, do combustível mais vantajoso, onde estabelece que os revendedores varejistas de combustíveis automotivos deverão exibir a relação, em percentual, entre os preços do etanol e gasolina.
É importante lembrar que todos os postos revendedores também devem seguir as determinações do Código de Defesa do Consumidor, pois é a lei que trata das relações de consumo.
Agora que esclarecemos algumas das regras de divulgação dos preços de combustíveis nos ajude a difundi-las, utilize o app Completaí, disponível na app store e no google play, se tornando um usuário colaborativo.